A alteração da Lei de Recuperação Extrajudicial, Judicial e Falências (Lei n. 14.112/20, que altera a Lei n. 11.101/05) entra em vigor neste sábado, 23, com a promessa de dar maior agilidade ao processo de recuperação judicial (RJ) no País, mas também cercada por incertezas provocadas pelos vetos aplicados pelo presidente Jair Bolsonaro a medidas que beneficiariam as empresas em situação de dificuldade.
A atuação dos players deste seguimento deve ser consciente e eficaz!!! vamos seguir com este marco na legislação brasileira.