FACULTATIVA OU IMPOSITIVA ENTENDA A DIFERENÇA
A Saggezza Empresarial conta com profissionais habilitados para apoiar a empresa em negociações em casos de Recuperação Extrajudicial. Para uma empresa em crise requerer o pedido de recuperação extrajudicial deverá seguir os requisitos presentes no artigo 161 e seguintes da Lei 11.101/05.
A Recuperação Extrajudicial é compreendida como um acordo privado, podendo ser proposta uma negociação particular a quaisquer credores, de acordo com a Lei e sem impedimento legal.
A Recuperação Extrajudicial pode ser homologatória ou facultativa, quando o devedor junta em juízo sua justificativa e o documento que contenha seus termos e condições, com as assinaturas dos credores que a ele aderiram ou a Recuperação Extrajudicial impositiva, pois essa negociação não ocorre durante o procedimento judicial e sim antes. Somente após, os credores aderindo à forma e condições do plano que irá a esfera judicial e a sentença de homologação do plano de recuperação extrajudicial seguirá como um título executivo judicial.
Ao pensar que a negociação entre devedor e credor é fundamental para tornar o plano viável, com a reforma pela lei 14.112/20, teve uma alteração ao procedimento de aprovação, pois o devedor poderá homologar o plano, desde que assinado por credores que representem mais da metade dos créditos de cada espécie abrangidos pelo plano extrajudicial.
Benefícios:
- Acordos e negociações particulares
- Negociações não ocorrem durante o procedimento judicial e sim antes
- O plano poderá abranger a totalidade de uma ou mais espécies de créditos, de acordo com a Lei
- Sentença de homologação do plano de recuperação extrajudicial seguirá como um título executivo judicial.
- Processo mais célere
- Processo menos custoso
- Contamos com profissionais para realizar as negociações dentro e fora da empresa devedora
- Realizamos o plano e estratégia necessária para essa prática